Anúncio 41/2005 (2.ª série). - Processo 49/ 05.7BECBR - acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos. - Faz saber que nos autos de acção administrativa especial registados sob o n.º 49/05.7BECBR, que se encontra pendente neste Tribunal, em que é autor José Manuel Ferreira Coutinho e demandado o Ministério da Educação, são os contra-interessados constantes da lista anexa citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste:
a) A anulação do acto impugnado (as listas definitivas de colocação, ordenação e de exclusão, publicitadas em 31 de Agosto de 2004, com referência ao concurso para recrutamento de educadores de infância e professores dos 1.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário para o ano lectivo de 2004-2005), com fundamento em vício de violação de lei, nomeadamente o disposto nos artigos 12.º, 13.º, 15.º e 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 35/2003, com as alterações introduzidas pelo 18/2004 e 6.º do CPA;
b) Condenação do réu na prática do acto administrativo devido, ou seja, na colocação do autor na Escola EB 2, 3 de Soure, com o código 344916, como era sua primeira preferência, atendendo a que o A. tem o número de ordenação 117;
c) Condenação do réu no pagamento de custas, em todos os demais encargos e em procuradoria.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na Secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultada em tempo útil a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.
O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
1 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Helena Barbosa Ferreira Canelas. - O Oficial de Justiça, Carlos Curado.
ANEXO
Acção administrativa especial - Processo 49/05.7BECBR
Contra-interessados
Número de ordem ... Nome
2 ... Carlos Alberto Lopes Carreira de Amaral.
4 ... José dos Anjos Alves de Carvalho.
6 ... João Manuel Oliveira Barbosa.
6-A ... Carlos José das Neves de Abreu.
7 ... Manuel João Carneiro Pontes.
8 ... Francisco Manuel Perfeito dos Santos Caetano.
11-A ... Manuel António Ribeiro da Conceição Gouveia.
13 ... António Augusto da Silva Santos.
18-A ... José António Magalhães da Costa.
21 ... António Joaquim Boutel Coelho Belchior.
24 ... José Manuel Fortunato Pereira.
25 ... João Torcato da Silva Gonçalves.
27 ... António Francisco Baptista Marques.
34 ... José Rodrigues.
37 ... Júlio Manuel Mendes Pereira.
44 ... Maria Fernanda Carreira Pires da Silva R. Pereira.
46-A ... José Adelino Lambelho Proença.
51 ... Eurico António Carvalho Cardoso.
54-A ... Benjamim Conceição Canudo Nunes.
57 ... Luís Manuel Claro Bragado.
57-A ... Alexandre Triunfante Martins.
59-A ... Belmiro José Pinto.
63 ... Luís de Jesus Gonçalves Ameixa.
67 ... José Joaquim da Silva Oliveira.
67-B ... José Alberto Madeira Ciríaco Raposo.
71 ... António Norberto Ferrão Pasadas.
73 ... António Joaquim da Silva Antunes.
74 ... António Carlos Figueiredo Martins.
76 ... Joaquim Lucas Gomes Mor.
78 ... José Joaquim Ferreira Calado.
83 ... António Cândido Galvão.
85 ... José Joaquim Condeço Maneta.
86-A ... Alfredo Manuel Lima Cerqueira.
88 ... Mário Ferreira dos Santos.
91 ... João Oliveira da Silva.
92 ... António José Garção Martins.
99 ... José Carlos Cidra Moura.
106 ... Jorge Manuel da Cruz Pereira.
107 ... Duarte Guerreiro Custódio.
109 ... José Luís Costa Lopes.
112 ... Carlos Alberto Ferreira Oliveira Barbosa.
112-A ... Manuel Jacinto Teixeira Pinto.
112-B ... Manuel Moreira Barbosa.
113João Manuel Maximino Fernandes.
114 ... João Manuel Amaral Ferrinho.
116 ... Rui Dinis Morgado Geadas.