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Rectificação 426/2005, de 17 de Março

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Texto do documento

Rectificação 426/2005. - Por ter havido lapso na publicação respeitante ao aviso 1330/2004 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde 27 de Março de 2003" deve ler-se "contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde 27 de Março de 2002".

15 de Fevereiro de 2005. - Pelo Chefe do Estado-Maior, o Sub-Chefe do Estado-Maior, José Manuel da Costa Pereira, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290817.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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