Aviso (extracto) n.º 2762/2005 (2.ª série). - Delegações de competências. - I - Competências subdelegadas:
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos nos termos dos n.os 1.9, 9 e 11 da parte II e dos n.os 2 e 6 da parte III do despacho 22 620/2004 (2.ª série), de 15 de Outubro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, subdelego as seguintes competências:
1.1 - No chefe de divisão Francisco Carlos da Silva Lima Dias - aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente aos funcionários da respectiva divisão.
II - Competências delegadas:
1 - Delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária e pela forma que se segue, as seguintes competências:
1.1 - No chefe de divisão de Planeamento e Coordenação, Francisco Carlos da Silva Lima Dias:
1.1.1 - Gestão e coordenação das unidades orgânicas referidas nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro;
1.1.2 - Gestão dos sistemas de informação da Direcção de Finanças;
1.1.3 - Concepção, planeamento e implementação de metodologias de análise, reanálise e reavaliação de procedimentos, tendo em vista a sua simplificação, automatização e informatização;
1.1.4 - Coordenação distrital da comissão de acompanhamento das dívidas fiscais dos clubes de futebol (CAF);
1.1.5 - Assinatura de toda a correspondência da unidade orgânica a seu cargo, incluindo mapas e notas, com exclusão da correspondência remetida às direcções-gerais, outras entidades superiores ou tribunais.
III - A presente ordem de serviços produz efeitos a partir do dia 14 de Janeiro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos no âmbito das subdelegações e delegações de competências conferidas.
14 de Fevereiro de 2005. - O Director, Amâncio José Guerreiro Rodrigues.