Portaria 302/2005 (2.ª série). - O coronel de infantaria NIM 02624678 José António Abranches do Amaral desempenha as funções de director do Projecto do Sistema Integrado de Gestão no Ministério da Defesa Nacional desde 1 de Setembro de 2003.
A sua escolha regeu-se então pelas evidentes qualidades profissionais, morais e humanas que o coronel José Amaral evidenciou enquanto director de serviços da DSOSI, bem como pelo profundo conhecimento dos assuntos relacionados com as tecnologias e sistemas de informação.
Ao longo do período em que vem exercendo o cargo de director de projecto, foram notórios o empenho permanente, a dedicação exclusiva e a total disponibilidade, manifestando sempre uma insuperável capacidade de gestão e liderança na forma como preparou e tem conduzido este projecto.
A elevadíssima carga horária e a necessidade colocada a si próprio de um permanente acompanhamento de todos os assuntos relacionados com a gestão deste projecto em simultâneo com a liderança da equipa de sistemas de informação e tecnologias de informação responsável pela reformulação de toda a organização e reorganização tecnológica da Defesa são apenas algumas das actividades que exemplificam a forma dedicada e eficiente que colocou ao serviço deste Ministério.
Cumpre-me, em consciência, realçar a forma competente, visionária e determinada como o coronel José Amaral tem conduzido todo este projecto, contribuindo de forma eficaz e eficiente para dotar todo o Ministério da Defesa Nacional de um Sistema Integrado de Gestão que permita dar cabal satisfação ao exercício das competências ministeriais consagradas na Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Por tudo isto, é da mais elementar justiça louvar o coronel de infantaria José António Abranches do Amaral e, assim, dar público testemunho do meu apreço e gratidão pelos elevados serviços prestados como director de projecto do Sistema Integrado de Gestão, na forma insuperável como tem conduzido o projecto e pela conduta leal, competente e de extremo sacrifício pessoal com que sempre pautou o seu empenho, donde resultou honra e lustre para a Defesa Nacional, as Forças Armadas e para o País, pelo que classifico os serviços prestados como extraordinários, relevantes e distintíssimos.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, nos termos dos artigos 13.º e 14.º e do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar o coronel de infantaria José António Abranches do Amaral com a medalha de ouro de serviços distintos.
28 de Fevereiro de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.