Despacho 4192/2008, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 34, de 18.02.2008, Pág. 6273
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Data:
2008-02-18
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Aprova o modelo da bolsa a utilizar no transporte de amostras biológicas de sangue, no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas.
Despacho 4192/2008
Aprovação do modelo da bolsa a utilizar no transporte de amostras biológicas de sangue, no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas O n.º 5.º da
Portaria 902-A/2007, de 13 de Agosto, determina que o modelo da bolsa destinada ao transporte da amostra biológica de sangue, a utilizar no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas seja aprovado pela Autoridade de Segurança Nacional.
Assim, nos termos do citado n.º 5.º da Portaria 902-A/2007, de 13 de Agosto, determino o seguinte:
Só podem ser utilizados para o transporte das amostras biológicas de sangue feitas no âmbito do Regulamento da Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela lei 18/2007, de 17 de Maio, bolsas que obedeçam ao modelo anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante e obedeça às seguintes características:
a) Seja executada em material plástico de alta resistência;
b) Possua um sistema de fecho autocolante que, depois de fechado, seja inviolável;
d) Na frente indique o número do selo e a entidade fiscalizadora que requisita o exame e as instruções destinadas ao estabelecimento de saúde que proceda à recolha da amostra;
e) Preso por picotado ao verso, contenha um recibo destinado a ser destacado quando da sua entrega, para comprovativo da mesma;
f) Do verso constem, escritas e representadas graficamente, as instruções de utilização.
15 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques
Augusto.
ANEXO
Lado anterior da bolsa
(ver documento original) Lado posterior da bolsa
(ver documento original)
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