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Despacho (extracto) 5706/2005, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5706/2005 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Fevereiro de 2005 do reitor da Universidade do Minho:

Doutor António Gaspar Lopes da Cunha, professor auxiliar, em contrato administrativo de provimento na Universidade do Minho - nomeado definitivamente na mesma categoria, com efeitos a partir de 8 de Fevereiro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Escola de Engenharia, reunido em 20 de Janeiro de 2005, apreciou o parecer circunstanciado e fundamentado, elaborado pelos Profs. Romualdo Luís Ribera Salcedo e António Sérgio Pousada, professores catedráticos, em exercício efectivo de funções na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e na Escola de Engenharia da Universidade do Minho, respectivamente, considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor António Gaspar da Cunha, satisfaz os requisitos dos artigos 20.º e 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, pelo que, deliberou por unanimidade, propor a sua nomeação definitiva como professor auxiliar desta Universidade.

20 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Científico da Escola de Engenharia, António M. Cunha.

3 de Março de 2005. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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