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Deliberação 361/2005, de 16 de Março

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Texto do documento

Deliberação 361/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 59/2004 da comissão científica do senado de 31 de Maio, é homologado o curso pós-graduado de especialização em Física Médica e Radiações:

Artigo 1.º

Criação

É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em colaboração com a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, o curso pós-graduado de especialização em Física Médica e Radiações.

2.º

Organização do curso

O curso pós-graduado de especialização em Física Médica e Radiações organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e pelo regime de ECTS.

3.º

Objectivos do curso

O curso pós-graduado de especialização em Física Médica e Radiações visa ministrar formação não hospitalar aos candidatos ao título de físico qualificado em Física Médica e a outros licenciados em Física ou Engenharia Física com interesse nas áreas da Física Médica e das Radiações. Pela qualidade e especificidade dos docentes, estas duas instituições públicas de ensino superior (que cobrem as áreas da Física e da Saúde necessárias à formação dos referidos profissionais) propõem-se ministrar um curso pós-graduado de especialização para licenciados que contemplem as condições de acesso ao estágio de Físico Hospitalar, com um conjunto de disciplinas que cobre as áreas de formação específica desse estágio.

4.º

Regulamento

A - Condições de matrícula e inscrição - os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.

B - Processo de fixação do número de vagas:

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho científico, sob proposta da comissão científica do curso.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

C - Habilitações de acesso:

1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso pós-graduado de especialização em Física Médica e Radiações os titulares de uma licenciatura ou habilitação equivalente em Física, Engenharia Física, Física Aplicada, Física Tecnológica e Engenharia Física Tecnológica.

2 - A comissão científica do curso poderá considerar a admissão de candidatos de licenciaturas afins, que apresentem um currículo de excepcional qualidade.

D - Prazos em que decorrem as candidaturas - os prazos de candidatura são fixados, em cada ano, pelo conselho científico.

E - Critérios de selecção dos candidatos:

1 - A selecção dos candidatos à frequência do curso será feita por membros da comissão científica do curso nomeados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau equivalente;

b) Currículo.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações e os conhecimentos do candidato.

4 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos de acordo com o ponto A deste regulamento.

F - Estrutura curricular e plano de estudos:

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo I deste regulamento.

2 - O plano de estudos é fixado anualmente pelo conselho científico.

G - Avaliação e classificação final:

1 - A avaliação dos alunos traduz-se na escala de classificação numérica de 0 a 20 valores, à qual pode ser associada uma menção qualitativa, a saber: Muito bom (18 a 20 valores); Bom com distinção (16 e 17 valores); Bom (14 e 15 valores); Suficiente (12 e 13 valores); Reprovado.

2 - A classificação final é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas que integram o plano de estudos, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas. A ponderação é feita com as unidades de crédito das respectivas disciplinas.

3 - A aprovação no curso confere direito a um diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

H - Propinas - o valor das propinas é fixado anualmente por despacho do conselho directivo.

1 de Março de 2005. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Curso pós-graduado de especialização em Física Médica e Radiações

Estrutura curricular

1 - Duração normal do curso - dois semestres.

2 - Condições necessárias à obtenção do diploma - 22 unidades de crédito, 60 ECTS.

Plano de estudos

Disciplinas ... Semestre ... Tipo ... Créditos ... ECTS

Fundamentos de Anatomia e Fisiologia ... 1 ... Ob. ... 2 ... 5

Métodos Estatísticos Aplicados às Ciências da Saúde ... 1 ... Ob. ... 2 ... 5

Princípios Físicos da Radioterapia, Medicina Nuclear e Radiologia I ... 1 ... Ob. ... 2,5 ... 7

Dosimetria e Protecção contra Radiações ... 1 ... Ob. ... 2 ... 5

Biofísica ... 1 ... Ob. ... 2 ... 6

Fundamentos de Patologia ... 2 ... Ob. ... 2 ... 6

Princípios Físicos da Radioterapia, Medicina Nuclear e Radiologia II ... 2 ... Ob. ... 2,5 ... 8

Qualidade e Controlo de Qualidade ... 2 ... Ob. ... 2 ... 5

Instrumentação Médica ... 2 ... Ob. ... 3 ... 8

Métodos de Simulação de Transporte de Radiação ... 2 ... Ob. ... 2 ... 5

Total ... ... 22 ... 60

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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