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Edital 446/2005, de 16 de Março

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Texto do documento

Edital 446/2005 (2.ª série). - O Doutor Adriano Pimpão, professor catedrático e reitor da Universidade do Algarve, faz saber, nos termos dos artigos 15.º, 17.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias, para efeito de recrutamento de um professor-adjunto para o provimento de um lugar na área científica de Métodos Quantitativos, grupo disciplinar Métodos Quantitativos, do quadro de pessoal docente do ensino superior politécnico da Universidade do Algarve, aprovado pela Portaria 367/96, de 19 de Agosto, a que poderão concorrer licenciados em Gestão de Empresas com mestrado em Matemática Aplicada à Economia e à Gestão, ampla experiência no ensino da Matemática aplicada à gestão, experiência de docência no ensino politécnico e que estejam nas seguintes condições:

a) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola superior politécnica, da área científica e grupo disciplinar considerado pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso;

b) Os professores-adjuntos da área científica e grupo disciplinar para que é aberto o concurso de outra escola superior politécnica;

c) Os assistentes do ensino superior politécnico que estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica e grupo disciplinar acima indicados desde que tenham pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria e em disciplinas da mesma área científica para que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente da área científica e grupo disciplinar para que é aberto o concurso desta ou outra escola superior politécnica que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados no artigo 5.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

e) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica e grupo disciplinar para que é aberto o concurso.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista, se o júri entender necessário.

4 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Classificação académica;

b) Habilitação de cursos de pós-graduação na área ou áreas afins daquela para que é aberto o concurso;

c) Experiência de docência no ensino politécnico em Matemática na áreas de Gestão e ou Gestão Hoteleira;

d) Experiência na orientação/avaliação de trabalhos de investigação de final de licenciatura nas áreas da Gestão e ou Gestão Hoteleira.

5 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, deverão constar os seguintes elementos:

Nome completo, filiação, data e local de nascimento, residência actual e número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, graus académicos e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

6 - Com o requerimento deverão ser entregues as certidões de habilitações (licenciatura e mestrado) ou fotocópias autenticadas e:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Sumário da dissertação de mestrado e dos trabalhos científicos, técnicos ou profissionais mais relevantes, não ultrapassando cada resumo mais do que 15 linhas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado, passado pelo delegado ou subdelegado de saúde, comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Lista completa dos documentos apresentados.

6.1 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas c) a e) do n.º 6 desde que os mesmos existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

6.2 - Os candidatos não incluídos no número anterior podem substituir a apresentação dos documentos a que aludem as alíneas c) a e) do n.º 6 por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, devem definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

7 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas, classificações, data e instituição em que foram obtidas;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local, actividades e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da docência, indicando as funções, o período de tempo, a data e o local em que foram exercidas, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;

e) Frequência em acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos referidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

8 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

a) Presidente - Professora-coordenadora Maria Margarida Nascimento Jesus;

b) Vogais efectivos:

Professora-adjunta Maria Leonor Rebelo Lopes Moreira;

Professora-adjunta Maria Margarida Viçoso Arrais Viegas.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 - Os critérios de selecção e definição de factores de avaliação constam em acta.

10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente na Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo ou enviada pelo correio registado, para o seguinte endereço:

Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 367/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente do ensino politécnico da Universidade do Algarve.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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