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Edital 445/2005, de 16 de Março

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Texto do documento

Edital 445/2005 (2.ª série). - O Doutor Adriano Pimpão, professor catedrático e reitor da Universidade do Algarve, faz saber, nos termos dos artigos 15.º, 17.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias, para efeito de recrutamento de um professor-adjunto para o provimento de um lugar na área científica de Ciências Sociais e Jurídicas, grupo disciplinar de Hotelaria, do quadro de pessoal docente do Ensino Superior Politécnico da Universidade do Algarve, aprovado pela Portaria 367/96, de 19 de Agosto, a que poderão concorrer licenciados em Marketing com formação pós-graduada (mestrado ou doutoramento) em Ciências Económicas e Empresariais, ampla experiência profissional nas áreas do turismo, hotelaria e restauração, experiência de docência no ensino politécnico e que estejam nas seguintes condições:

a) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola superior politécnica da área científica e grupo disciplinar considerado pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso;

b) Os professores-adjuntos da área científica e grupo disciplinar para que é aberto e concurso de outra escola superior politécnica;

c) Os assistentes do ensino superior politécnico que estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica e grupo disciplinar acima indicados desde que tenham pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria e em disciplinas da mesma área científica para que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente da área científica e grupo disciplinar para que é aberto o concurso desta ou outra escola superior politécnica que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados no artigo 5.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

e) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica e grupo disciplinar para que é aberto o concurso.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista, se o júri entender necessário.

4 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Classificação académica;

b) Habilitação de cursos de pós-graduação na área ou áreas afins daquela para que é aberto o concurso;

c) Experiência de docência no ensino politécnico em Operações de Alojamento, Gestão de Alimentação e Bebidas e ou Gestão da Restauração;

d) Experiência na orientação/avaliação de trabalhos de investigação de final de licenciatura nas áreas da Gestão e ou Gestão Hoteleira e ou Turismo.

5 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, deverão constar os seguintes elementos:

Nome completo, filiação, data e local de nascimento, residência actual e número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, graus académicos e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

6 - Com o requerimento deverão ser entregues as certidões de habilitações (licenciatura e mestrado) ou fotocópias autenticadas e:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Sumário da dissertação de mestrado e dos trabalhos científicos, técnicos ou profissionais mais relevantes, não ultrapassando cada resumo mais de 15 linhas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado, passado pelo delegado ou subdelegado de saúde, comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Lista completa dos documentos apresentados.

6.1 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas c) a e) do n.º 6 desde que os mesmos existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

6.2 - Os candidatos não incluídos no número anterior podem substituir a apresentação dos documentos a que aludem as alíneas c) a e) do n.º 6 por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, devem definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

7 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas, classificações, data e instituição em que foram obtidas;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local, actividades e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da docência, indicando as funções, o período de tempo, a data e o local em que foram exercidas, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;

e) Frequência em acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos referidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

8 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

a) Presidente - Professor-coordenador José Manuel Figueiredo Santos;

b) Vogais efectivos:

Professor-coordenador Fernando Pereira Antunes Perna;

Professor-adjunto Manuel de Sousa Neves Pereira.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 - Os critérios de selecção e definição de factores de avaliação constam em acta.

10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente na Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo ou enviada pelo correio registado, para o seguinte endereço:

Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 367/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente do ensino politécnico da Universidade do Algarve.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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