Edital 445/2005 (2.ª série). - O Doutor Adriano Pimpão, professor catedrático e reitor da Universidade do Algarve, faz saber, nos termos dos artigos 15.º, 17.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:
1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias, para efeito de recrutamento de um professor-adjunto para o provimento de um lugar na área científica de Ciências Sociais e Jurídicas, grupo disciplinar de Hotelaria, do quadro de pessoal docente do Ensino Superior Politécnico da Universidade do Algarve, aprovado pela Portaria 367/96, de 19 de Agosto, a que poderão concorrer licenciados em Marketing com formação pós-graduada (mestrado ou doutoramento) em Ciências Económicas e Empresariais, ampla experiência profissional nas áreas do turismo, hotelaria e restauração, experiência de docência no ensino politécnico e que estejam nas seguintes condições:
a) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola superior politécnica da área científica e grupo disciplinar considerado pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso;
b) Os professores-adjuntos da área científica e grupo disciplinar para que é aberto e concurso de outra escola superior politécnica;
c) Os assistentes do ensino superior politécnico que estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica e grupo disciplinar acima indicados desde que tenham pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria e em disciplinas da mesma área científica para que é aberto o concurso;
d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente da área científica e grupo disciplinar para que é aberto o concurso desta ou outra escola superior politécnica que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados no artigo 5.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
e) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica e grupo disciplinar para que é aberto o concurso.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista, se o júri entender necessário.
4 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
a) Classificação académica;
b) Habilitação de cursos de pós-graduação na área ou áreas afins daquela para que é aberto o concurso;
c) Experiência de docência no ensino politécnico em Operações de Alojamento, Gestão de Alimentação e Bebidas e ou Gestão da Restauração;
d) Experiência na orientação/avaliação de trabalhos de investigação de final de licenciatura nas áreas da Gestão e ou Gestão Hoteleira e ou Turismo.
5 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, deverão constar os seguintes elementos:
Nome completo, filiação, data e local de nascimento, residência actual e número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, graus académicos e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
6 - Com o requerimento deverão ser entregues as certidões de habilitações (licenciatura e mestrado) ou fotocópias autenticadas e:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Sumário da dissertação de mestrado e dos trabalhos científicos, técnicos ou profissionais mais relevantes, não ultrapassando cada resumo mais de 15 linhas;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado, passado pelo delegado ou subdelegado de saúde, comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;
e) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Lista completa dos documentos apresentados.
6.1 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas c) a e) do n.º 6 desde que os mesmos existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.
6.2 - Os candidatos não incluídos no número anterior podem substituir a apresentação dos documentos a que aludem as alíneas c) a e) do n.º 6 por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, devem definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
7 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas, classificações, data e instituição em que foram obtidas;
b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional - data, local, actividades e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título;
d) Outras funções exercidas no domínio da docência, indicando as funções, o período de tempo, a data e o local em que foram exercidas, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;
e) Frequência em acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais da experiência;
g) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos referidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.
8 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:
a) Presidente - Professor-coordenador José Manuel Figueiredo Santos;
b) Vogais efectivos:
Professor-coordenador Fernando Pereira Antunes Perna;
Professor-adjunto Manuel de Sousa Neves Pereira.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
9 - Os critérios de selecção e definição de factores de avaliação constam em acta.
10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente na Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo ou enviada pelo correio registado, para o seguinte endereço:
Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.