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Despacho 5649/2005, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho 5649/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 170/2003 (2.ª série), da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2003, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Dr. António Alberto Nifrário Pinho Tavares, com funções de coordenação no Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações:

I - As seguintes competências genéricas:

1) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo;

2) Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.

II - As seguintes competências específicas:

1) Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes;

2) Decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime dos trabalhadores independentes;

3) Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;

4) Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime do seguro social voluntário;

5) Decidir sobre os pedidos de reconhecimento e de bonificação de períodos contributivos;

6) Decidir sobre os processos no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios;

7) Decidir sobre processos de inscrição ou anulação de número de inscrição de pessoas singulares;

8) Providenciar sobre processos de reembolso de contribuições em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

9) Decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;

10) Decidir sobre transferência de contribuições entre regimes.

III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da subdelegação de competências desde 3 de Novembro de 2004.

23 de Fevereiro de 2005. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Lina Maria Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290405.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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