2 - O grupo de trabalho dependerá directamente de mim e do Secretário de Estado do Planeamento Económico e será constituído por:
Dois representantes do Instituto Nacional de Estatística;
Um representante do Ministério da Educação e Cultura;
Um representante do Ministério da Administração Interna;
Um representante do Ministério dos Assuntos Sociais;
Um representante do Ministério do Trabalho;
Um representante do Ministério da Economia;
Um representante do Ministério das Finanças.
3 - O grupo de trabalho elaborará um programa de trabalho base contendo os princípios gerais por que norteará a sua acção e os respectivos prazos, que serão submetidos à apreciação e aprovação superiores.
4 - As conclusões do grupo de trabalho, bem como os documentos que as fundamentem, serão comunicadas aos principais utilizadores da informação estatística, antes de se tornarem efectivas, para apreciação crítica.
5 - O apoio administrativo ao grupo de trabalho será prestado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1975. - O Ministro sem Pasta, Joaquim Jorge Magalhães Mota.