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Decreto 682/73, de 21 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Ultramarino a aceitar, a benefício de inventário, os bens que lhe foram atribuídos por testamento da falecida pensionista Beatriz da Cruz do Vale Coelho.

Texto do documento

Decreto 682/73

de 21 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Instituto Ultramarino a aceitar, a benefício de inventário, os bens que lhe foram atribuídos por testamento da falecida pensionista Beatriz da Cruz do Vale Coelho, nos termos e para os efeitos expressos no mesmo testamento.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/21/plain-229022.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229022.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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