Decreto 682/73, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Instituto Ultramarino
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Fonte: Diário do Governo n.º 296/1973, Série I de 1973-12-21.
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Data:
1973-12-21
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Autoriza o Instituto Ultramarino a aceitar, a benefício de inventário, os bens que lhe foram atribuídos por testamento da falecida pensionista Beatriz da Cruz do Vale Coelho.
Decreto 682/73
de 21 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Instituto Ultramarino a aceitar, a benefício de inventário, os bens que lhe foram atribuídos por testamento da falecida pensionista Beatriz da Cruz do Vale Coelho, nos termos e para os efeitos expressos no mesmo testamento.
Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/21/plain-229022.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229022.dre.pdf .
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