Como é sabido, o problema insere-se no condicionalismo geral em que se debatem neste momento alguns sectores do ensino universitário, agravado pelo facto de, tratando-se de unidades hospitalares, estas não poderem sobrepor quaisquer outras considerações à sua missão primordial, que é a da assistência aos doentes.
Por outro lado, a atribuição do ensino médico pré e pós-graduado às mesmas unidades acarreta imediatamente a questão de assegurar o mínimo de condições pedagógicas e científicas para o desempenho, pelo menos, em termos razoáveis, deste seu novo papel.
Está neste momento em fase de aprovação o diploma legal que irá institucionalizar a unificação das carreiras assistencial, docente e de investigação, com correspondentes obrigações para todo o pessoal que delas participe.
Não desconhecem as Secretarias de Estado as dificuldades e as carências que afectam actualmente os Hospitais Civis de Lisboa, as quais se têm vindo a acumular no decurso dos últimos decénios e que não podem, evidentemente, deixar de repercutir-se na qualidade da assistência e ensino médicos.
O estado actual é o espelho do meio século de obscurantismo, que submeteu os verdadeiros interesses dos estudantes e das classes mais desfavorecidas ao egoísmo e rapacidade no exercício capitalista da profissão médica.
Por outro lado, também as Secretarias de Estado compreendem os argumentos que os médicos dos Hospitais Civis têm apresentado e os motivos da sua inquietação.
Não é função dos médicos resolver os problemas do ensino, mas também não ajudariam o País se nos momentos difíceis recusassem pôr ao serviço da Universidade e do Governo as suas qualificações e experiência profissionais. Há-de reconhecer-se que o que se lhes pede só pode ser feito com sacrifício da sua missão e sobrecarga de trabalho quotidiano.
Nestes termos, reexaminando todo o processo que nos últimos dias vem sendo desenvolvido, e ouvidas as partes interessadas, os Secretários de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica e da Saúde mantêm o seu seguinte despacho, que deverá ser imediatamente executado:
Despacho Em face da capacidade assistencial e pedagógica do Hospital de Santa Maria e dos Hospitais Civis de Lisboa, é feita a seguinte distribuição dos alunos do 4.º ano médico pelas duas instituições:
Hospitais Civis de Lisboa - 400 alunos;
Hospital de Santa Maria - 600 alunos.
Os restantes 150 alunos serão afectados ao Hospital Militar Principal e Instituto Português de Oncologia.
Secretarias de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica e da Saúde, 24 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António José Avelãs Nunes. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.