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Portaria 904/73, de 20 de Dezembro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 5 da Portaria n.º 685/72, de 20 de Novembro, relativa à venda de farinha de milho, com desgerminação, no arquipélago da Madeira.

Texto do documento

Portaria 904/73

de 20 de Dezembro

Mostrando-se conveniente rever as margens de lucro atribuídas aos armazenistas e retalhistas na venda, no arquipélago da Madeira, da farinha de milho com desgerminação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 491/70, de 22 de Outubro, o seguinte:

1. O n.º 5 da Portaria 685/72, de 20 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

A farinha de milho com desgerminação será vendida embalada e aos preços seguintes:

(ver documento original) 2. Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1974.

Secretaria de Estado do Comércio, 5 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/20/plain-229000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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