Portaria 904/73, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 295/1973, Série I de 1973-12-20.
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Data:
1973-12-20
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Altera a redacção do n.º 5 da Portaria n.º 685/72, de 20 de Novembro, relativa à venda de farinha de milho, com desgerminação, no arquipélago da Madeira.
Portaria 904/73
de 20 de Dezembro
Mostrando-se conveniente rever as margens de lucro atribuídas aos armazenistas e retalhistas na venda, no arquipélago da Madeira, da farinha de milho com desgerminação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 491/70, de 22 de Outubro, o seguinte:
1. O n.º 5 da Portaria 685/72, de 20 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
A farinha de milho com desgerminação será vendida embalada e aos preços seguintes:
(ver documento original) 2. Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1974.
Secretaria de Estado do Comércio, 5 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/20/plain-229000.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229000.dre.pdf .
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