Declaração DD9073, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 294, de 19.12.1973, Pág. 2457
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Data:
1973-12-19
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original) No capítulo 37.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial»:
No artigo 783.º «Bens não duradouros» a observação (36) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(36) Tem contrapartida em receita a importância que exceder 4150000$00.
No artigo 784.º «Aquisição de serviços» a observação (37) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(37) Tem contrapartida em receita a importância que exceder 4890000$00.
No artigo 785.º, n.º 1 «Terrenos», a observação (38) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(38) Tem contrapartida em receita a importância que exceder 10338830$00.
No artigo 785.º, n.º 2 «Maquinaria e equipamento», a observação (35) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(39) Tem contrapartida em receita a Importância que exceder 9569000$00.
(nota a) Despacho de 31 de Outubro de 1973. Acordo prévio em despachos de 9 e 20 de Novembro de 1973.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Dezembro de 1973. - O Director, Francisco António Godinho Lobo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/19/plain-228992.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228992.dre.pdf .
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