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Declaração DD9073, de 19 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original) No capítulo 37.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial»:

No artigo 783.º «Bens não duradouros» a observação (36) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(36) Tem contrapartida em receita a importância que exceder 4150000$00.

No artigo 784.º «Aquisição de serviços» a observação (37) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(37) Tem contrapartida em receita a importância que exceder 4890000$00.

No artigo 785.º, n.º 1 «Terrenos», a observação (38) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(38) Tem contrapartida em receita a importância que exceder 10338830$00.

No artigo 785.º, n.º 2 «Maquinaria e equipamento», a observação (35) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(39) Tem contrapartida em receita a Importância que exceder 9569000$00.

(nota a) Despacho de 31 de Outubro de 1973. Acordo prévio em despachos de 9 e 20 de Novembro de 1973.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Dezembro de 1973. - O Director, Francisco António Godinho Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/19/plain-228992.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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