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Portaria 902/73, de 19 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 902/73

de 19 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 392500$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1 «Aquisição de móveis»:

Alínea b) «Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 7500$00 Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2 «De móveis»:

Alínea a) «Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 40000$00 N.º 3 «De semoventes»:

Alínea a) «Viaturas com motor» ... 60000$00 Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2 «Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.» ... 30000$00 Pagamentos de serviços:

Artigo 7.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1 «Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 60000$00 Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1 «Portes de correio, encomendas postais, telégrafo e endereço telegráfico» ...

140000$00 N.º 2 «Telefones» ... 30000$00 Diversos encargos:

Artigo 12.º «Abono de família» ... 25000$00 ... 392500$00 Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Secretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/19/plain-228988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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