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Decreto 671/73, de 18 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito especial de 30000000$00 a favor do Ministério da Economia.

Texto do documento

Decreto 671/73

de 18 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, um crédito especial de 30000000$00, a inscrever no segundo dos mencionados Ministérios, sob a forma seguinte:

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 15.º «Gabinete do Secretário de Estado».

Gabinete

Despesas correntes:

Artigo 324.º - A «Transferências - Sector público»:

N.º 1) «Empresa Pública de Parques Industriais» ... (53) 30000000$00 (53) Comparticipação total do Fundo de Fomento de Exportação.

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba descrita no capítulo 10.º, grupo 1, artigo 141.º «Fundos autónomos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/18/plain-228974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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