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Decreto-lei 670/73, de 18 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito especial de 3100000$00 a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 670/73

de 18 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 3100000$00, destinado a reforçar a verba inscrita sob o n.º 2 «Outras despesas ocasionadas pelas relações internacionais», artigo 28.º «Outras despesas correntes», capítulo 2.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo anterior, é anulada igual importância na verba inscrita sob o n.º 1 «Intendência-Geral do Orçamento», artigo 184.º «Outras despesas correntes», capítulo 12.º, do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Art. 3.º Às despesas a realizar em conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 41135, de 1 de Junho de 1957.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/18/plain-228973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-06-01 - Decreto-Lei 41135 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 3 do art. 22.º, capítulo 3.º, do Orçamento do segundo dos mencionados Ministérios. Autoriza a 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pôr à ordem do Ministro dos Negócios Estrangeiros as importâncias que lhe foram requisitadas em conta do crédito aberto pelo presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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