Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2581/2005, de 14 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2581/2005 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias a contar a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para a celebração de um contrato de trabalho a termo para categoria equiparada à de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de laboratório, a fim de desempenhar funções na área de energia.

2 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo, não conferindo em caso algum ao trabalhador a qualidade de agente administrativo, e terá a duração de um ano, podendo ser renovado por períodos de igual duração até ao final do projecto correspondente ao financiamento plurianual da Unidade de Investigação 46 IDMEC.

3 - O local de trabalho situa-se no Laboratório de Combustão, do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

4 - Vencimento - o correspondente à remuneração da categoria de técnico de 2.ª classe, índice 305, escalão 2, de acordo com a tabela de vencimentos do sistema retributivo da função pública.

5 - Requisitos de candidatura:

5.1 - Bacharelato, ou equivalente, na área de Engenharia - os candidatos devem possuir conhecimentos no domínio das tecnologias de energia, dando-se preferência aos que reúnam conhecimentos na utilização de técnicas avançadas de diagnóstico e, ainda, no funcionamento e manutenção de equipamentos térmicos.

6 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

6.1 - Avaliação curricular, eliminatória, com base em elementos documentais, seguida de uma prova de entrevista profissional de selecção, a utilizar somente nos casos em que a avaliação curricular não se mostre suficiente para decidir.

6.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Experiência profissional na correspondente área funcional;

b) Formação profissional complementar;

c) Habilitação académica.

6.3 - A classificação será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 quer na avaliação curricular quer na entrevista.

7 - Apresentação de candidatura:

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada em impresso próprio a fornecer pelo serviço ou em requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou recebido pelo correio, registado com aviso de recepção, na ou para a Secção de Pessoal não Docente do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia da certidão de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (cursos de formação e outros).

8 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

28 de Fevereiro de 2005. - O Presidente Adjunto para os Assuntos Administrativos, António Cruz Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2289365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda