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Despacho 5459/2005, de 14 de Março

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Texto do documento

Despacho 5459/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 15/2005, de 5 de Janeiro, aprovado o curso de pós-graduação em Gestão da Construção Metálica e Mista:

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através do Departamento de Engenharia Civil (DEC) da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCTUC) e o Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico (Universidade Técnica de Lisboa), conferem o diploma de pós-graduação em Gestão da Construção Metálica e Mista.

2 - A área científica do curso é Engenharia Civil.

Artigo 2.º

Coordenação

1 - O curso será coordenado por uma comissão coordenadora.

2 - A comissão coordenadora será composta pelo menos por três elementos pertencentes ao corpo docente do curso.

Artigo 3.º

Organização do curso

1 - O curso de pós-graduação em Gestão da Construção Metálica e Mista, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.

2 - O curso será realizado na FCTUC ou no Instituto Superior Técnico, conforme o respectivo despacho de abertura.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso tem a duração de um semestre.

2 - O número de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso é de oito.

3 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I.

4 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º

5 - A classificação final do curso é expressa pela média aritmética simples das classificações obtidas nas disciplinas do curso numa escala de 0 a 20 valores.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de licenciatura das que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º, ou equivalente legal.

Artigo 6.º

Limitações quantitativas

A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º

Artigo 7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do curso, tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 10.º

Artigo 8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 10.º

Artigo 9.º

Propina de frequência

1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 10.º, são as aprovadas pelos órgãos competentes das duas instituições intervenientes.

2 - O regimento de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos órgãos competentes das duas instituições intervenientes.

Artigo 10.º

Funcionamento

O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral que incluirá:

a) Plano de estudos;

b) Condições de matrícula e inscrição;

c) Fixação do número de vagas;

d) Cursos que constituem habilitação de acesso;

e) Prazos e calendário lectivo;

f) Critérios de selecção dos candidatos.

g) Propinas.

23 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular do curso de pós-graduação

em Gestão da Construção Metálica e Mista

1 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 8.

2 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Disciplinas obrigatórias ... Unidades de crédito ... Carga horária (em horas)

Semestre único

Análise financeira ... 2 ... 30

Teoria Macro e Microeconómica ... 2 ... 30

Organização Empresarial e Direito da Construção ... 2 ... 30

Empreendedorismo e Gestão de Projectos ... 2 ... 30

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2289317.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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