Despacho 5459/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 15/2005, de 5 de Janeiro, aprovado o curso de pós-graduação em Gestão da Construção Metálica e Mista:
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através do Departamento de Engenharia Civil (DEC) da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCTUC) e o Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico (Universidade Técnica de Lisboa), conferem o diploma de pós-graduação em Gestão da Construção Metálica e Mista.
2 - A área científica do curso é Engenharia Civil.
Artigo 2.º
Coordenação
1 - O curso será coordenado por uma comissão coordenadora.
2 - A comissão coordenadora será composta pelo menos por três elementos pertencentes ao corpo docente do curso.
Artigo 3.º
Organização do curso
1 - O curso de pós-graduação em Gestão da Construção Metálica e Mista, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.
2 - O curso será realizado na FCTUC ou no Instituto Superior Técnico, conforme o respectivo despacho de abertura.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso tem a duração de um semestre.
2 - O número de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso é de oito.
3 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I.
4 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º
5 - A classificação final do curso é expressa pela média aritmética simples das classificações obtidas nas disciplinas do curso numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de licenciatura das que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º, ou equivalente legal.
Artigo 6.º
Limitações quantitativas
A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º
Artigo 7.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do curso, tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 10.º
Artigo 8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 10.º
Artigo 9.º
Propina de frequência
1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 10.º, são as aprovadas pelos órgãos competentes das duas instituições intervenientes.
2 - O regimento de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos órgãos competentes das duas instituições intervenientes.
Artigo 10.º
Funcionamento
O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral que incluirá:
a) Plano de estudos;
b) Condições de matrícula e inscrição;
c) Fixação do número de vagas;
d) Cursos que constituem habilitação de acesso;
e) Prazos e calendário lectivo;
f) Critérios de selecção dos candidatos.
g) Propinas.
23 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular do curso de pós-graduação
em Gestão da Construção Metálica e Mista
1 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 8.
2 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Disciplinas obrigatórias ... Unidades de crédito ... Carga horária (em horas)
Semestre único
Análise financeira ... 2 ... 30
Teoria Macro e Microeconómica ... 2 ... 30
Organização Empresarial e Direito da Construção ... 2 ... 30
Empreendedorismo e Gestão de Projectos ... 2 ... 30