Despacho 5359/2005 (2.ª série). - Tendo em atenção que a presente proposta de alteração do quadro de pessoal não docente se insere num amplo processo de reorganização e modernização das estruturas de apoio ao conselho directivo do Instituto Superior Técnico;
Tendo igualmente em atenção que esse processo visa conferir maior operacionalidade e melhor adequação das referidas estruturas às exigências colocadas pela melhoria da qualidade do ensino e dos demais serviços prestados pelo Instituto Superior Técnico à comunidade e atenta a natureza piloto desta iniciativa, por mim referida no meu despacho 12 499/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 25 de Junho de 2004:
Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea e) do artigo 20.º da mesma lei e ainda do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, aprovo a alteração do quadro apresentada conforme consta dos anexos I e II.
A aprovação da proposta tem implícito o pressuposto de que a reorganização funcional dos serviços que por via dela se pretende operar engloba, em dispositivo normativo próprio, uma afectação dos lugares criados às áreas funcionais que visam assegurar e deverá ter consagração em sede de futuros Estatutos do Instituto Superior Técnico.
17 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal não docente do Instituto Superior Técnico
(ver documento original)