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Despacho 5341/2005, de 11 de Março

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Texto do documento

Despacho 5341/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 45/2003, de 26 de Fevereiro, e tendo em conta o despacho do reitor de 10 de Fevereiro de 2005, o mestrado em Ciências Empresariais, criado pelo despacho 14/95, dos Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 1995, é reestruturado, passando a reger-se pelos seguintes termos:

Curso de mestrado em Gestão

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre em Gestão.

2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em Gestão, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Área científica

A área científica do curso é a de Gestão.

4.º

Estrutura curricular

1 - O curso terá a duração de dois anos, incluindo a frequência de unidades curriculares e a elaboração e defesa de dissertação.

2 - Será atribuído o direito ao diploma de estudos pós-graduados MBA (Master in Business Administration) ao aluno que frequente, com aproveitamento, 12 disciplinas que constituem o núcleo do curso, correspondentes a 18 unidades de crédito, complementado com a elaboração de um relatório final.

3 - O acesso à elaboração da dissertação, que permite outorgar o grau de mestre, depende da obtenção de 20 créditos, 12 dos quais com a notação de Bom, e implica a frequência, com aproveitamento, da disciplina de Metodologia da Investigação.

5.º

Habilitações de acesso

1 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Gestão de Empresas ou Economia ou outras licenciaturas em áreas afins com a classificação mínima de 14 valores.

2 - O conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula os titulares de outras licenciaturas com média final igual ou superior a 14 valores cujo currículo pessoal revele uma adequada preparação de base.

3 - Excepcionalmente, o conselho científico poderá ainda admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ainda que a sua classificação de licenciatura seja inferior a 14 valores.

6.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no curso será sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá igualmente a percentagem de vagas reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior, bem como a candidatos provenientes de países de expressão oficial portuguesa.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, mediante proposta do coordenador do mestrado, tendo em consideração os seguintes elementos:

a) Currículo académico, científico e profissional;

b) Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

c) Conhecimento da língua inglesa, a aferir por prova ou mediante apresentação de diploma que certifique este requisito por uma instituição devidamente reconhecida;

d) Entrevista.

Após a ordenação, os candidatos serão admitidos de acordo com a ordem estabelecida, até que seja esgotado o número de vagas definido para o curso.

2 - O conselho científico poderá determinar para cada candidato a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de unidades curriculares da licenciatura em Gestão ou de outras unidades curriculares a definir como condição prévia para a matrícula no curso.

3 - Os candidatos oriundos das áreas não ligadas à Economia e à Gestão terão de frequentar, com aproveitamento, as disciplinas de acesso, que serão leccionadas num trimestre zero, antes do início do curso.

4 - Da decisão da selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

8.º

Prazo e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o n.º 7.º

9.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o curso, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo que não contrariem o disposto no presente despacho e a natureza do curso.

10.º

Regime de avaliação

1 - A admissão à preparação da dissertação de mestrado rege-se pelo disposto no n.º 3 do n.º 5.º

2 - A classificação das unidades curriculares será expressa em Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.

11.º

Classificação final

A classificação final do curso, após defesa da dissertação, será expressa em termos de Recusado ou Aprovado com a classificação de bom, Bom com distinção e Muito bom.

12.º

Diploma pela frequência do curso

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído um diploma de estudos pós-graduados MBA (Master in Business Administration), de acordo com o estabelecido no n.º 2 do n.º 4.º

13.º

Dispensa de provas complementares de doutoramento

Os efeitos referentes à dispensa para obtenção do grau de doutor no mesmo ramo e especialidade de todas as provas que não sejam a defesa da dissertação de doutoramento são os previstos na lei e disposições regulamentares.

23 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

Estrutura curricular

... Unidades de crédito

Disciplinas de acesso:

Contabilidade Financeira ... 0

Economia ... 0

Disciplinas comuns:

Métodos Estatísticos ... 1,5

Sistemas de Informação ... 1,5

Direito das Empresas ... 1,5

Finanças Empresariais ... 1,5

Análise Estratégica ... 1,5

Comportamento Organizacional ... 1,5

Marketing Estratégico ... 1,5

Disciplinas de opção - Áreas de especialização

Estratégia e Comportamento Organizacional:

Direcção Estratégica ... 1,5

Pesquisa de Mercado ... 1,5

Organização de Empresas ... 1,5

Estratégia e Competitividade Organizacional ... 1,5

Marketing Decision and Futurcast ... 1,5

Finanças Empresariais:

Fiscalidade ... 1,5

Auditoria e Controlo de Gestão ... 1,5

Banca e Operações Financeiras ... 1,5

Investimentos e Mercados Financeiros ... 1,5

Governo de Empresa e Relato Financeiro ... 1,5

Política de Dividendos, Fusões e Aquisições ... 1,5

Gestão Industrial:

Simulação Industrial ... 1,5

Gestão da Produção ... 1,5

Investigação Operacional ... 1,5

Gestão pela Qualidade Total ... 1,5

Opções livres:

Direito da Concorrência ... 1,5

História do Design ... 1,5

Para além das cadeiras obrigatórias, os participantes deverão escolher cinco cadeiras de opção, as quais deverão integrar, obrigatoriamente, as três primeiras de um dos blocos de especialização. As restantes duas poderão ser escolhidas de entre todas as disciplinas oferecidas.

Acesso ao grau de mestre: Metodologia da Investigação - 2 unidades de crédito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2289143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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