A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 896/73, de 15 de Dezembro

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Sumário

Suspende a aplicação do acordo-regulamento celebrado entre os representantes das empresas fornecedoras de artigos para prótese ocular e a direcção do Grémio Nacional dos Comerciantes de Artigos de Óptica.

Texto do documento

Portaria 896/73

de 15 de Dezembro

Considerando que os artigos para prótese ocular foram objecto de um acordo-regulamento corporativo, fortemente restritivo da concorrência e limitativo da livre circulação e venda daqueles produtos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, suspender a aplicação das disposições contidas no acordo-regulamento celebrado em 31 de Outubro de 1972 entre os representantes das empresas fornecedoras de artigos para prótese ocular e a direcção do Grémio Nacional dos Comerciantes de Artigos de Óptica, em representação dos ópticos retalhistas.

Secretaria de Estado do Comércio, 29 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/15/plain-228886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-12 - Decreto-Lei 196/72 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Adopta providências de combate à alta dos preços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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