Portaria 896/73, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 291/1973, Série I de 1973-12-15.
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Data:
1973-12-15
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Secções desta página::
Suspende a aplicação do acordo-regulamento celebrado entre os representantes das empresas fornecedoras de artigos para prótese ocular e a direcção do Grémio Nacional dos Comerciantes de Artigos de Óptica.
Portaria 896/73
de 15 de Dezembro
Considerando que os artigos para prótese ocular foram objecto de um acordo-regulamento corporativo, fortemente restritivo da concorrência e limitativo da livre circulação e venda daqueles produtos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, suspender a aplicação das disposições contidas no acordo-regulamento celebrado em 31 de Outubro de 1972 entre os representantes das empresas fornecedoras de artigos para prótese ocular e a direcção do Grémio Nacional dos Comerciantes de Artigos de Óptica, em representação dos ópticos retalhistas.
Secretaria de Estado do Comércio, 29 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/15/plain-228886.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228886.dre.pdf .
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