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Despacho 5312/2005, de 11 de Março

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Texto do documento

Despacho 5312/2005 (2.ª série). - A Portaria 29/2005, de 13 de Janeiro, prorrogou por 90 dias o prazo para a instalação de taxímetros e dispositivos luminosos, devido à falta de condições técnicas de instalação em algumas zonas do País. Tal implica a dilação do início de contagem de preços por taxímetro, a qual, nos termos do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, deve ser fixada por despacho do director-geral de Transportes Terrestres.

Está nestas condições o concelho de Vila Real, pelo que se torna necessário estabelecer nova data para o início da contagem de preços através de taxímetro no mesmo.

Considerando, ainda, que a Câmara Municipal de Vila Real deliberou adoptar o regime de tarifa urbana na cidade de Vila Real e em freguesias limítrofes com maior densidade urbana e o regime de tarifa ao quilómetro nas freguesias rurais;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, com a redacção dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, e tendo em conta o disposto na convenção de preços dos táxis, assinada em 18 de Março de 2004, determino o seguinte:

1 - Os veículos licenciados para o transporte em táxi, afectos às localidades do município de Vila Real, devem estar equipados de modo a iniciarem a contagem de preços através de taxímetro em 1 de Abril de 2005.

2 - As tarifas urbanas (tarifas 1 e 2) aplicar-se-ão na área que abrange as freguesias da cidade de Vila Real - São Pedro, São Dinis e Nossa Senhora da Conceição - e ainda as freguesias de Mateus e Lordelo, havendo mudança para a tarifa ao quilómetro quando os respectivos táxis que lhe estão afectos efectuarem serviço para fora dela.

3 - As tarifas ao quilómetro (tarifas 3, 4, 5 e 6) aplicar-se-ão nas restantes freguesias do concelho de Vila Real.

4 - Na data referida no n.º 1, todos os taxímetros devem estar aferidos em conformidade com o disposto no presente despacho.

5 - Os locais de mudança de tarifa são assinalados por placas identificativas, cujo modelo é o definido pelo despacho 8236/2004 (2.ª série), do director-geral de Transportes Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Abril de 2004.

6 - É revogado o despacho 26 345/2004 (2.ª série), de 6 de Dezembro, na parte aplicável ao concelho de Vila Real.

28 de Fevereiro de 2005. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 277-A/99 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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