Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 884/73, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina que até ao fim do corrente ano os encargos com o funcionamento da Direcção-Geral da Assistência Social e dos serviços, estabelecimentos e instituições particulares da sua dependência continuem a ser suportados pelas dotações inscritas nos capítulos 6.º, 7.º, 8.º e 12.º da tabela orçamental do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Portaria 884/73

de 13 de Dezembro

Tendo em vista o disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 584/73, de 6 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Corporações e Segurança Social e da Saúde, o seguinte:

Até ao fim do corrente ano, os encargos com o funcionamento da Direcção-Geral da Assistência Social e dos serviços, estabelecimentos e instituições particulares da sua dependência continuarão a ser suportados pelas dotações inscritas nos capítulos 6.º, 7.º, 8.º e 12.º da tabela orçamental do Ministério da Saúde.

Ministérios das Finanças, das Corporações e Segurança Social e da Saúde, 6 de Dezembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/13/plain-228859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-06 - Decreto-Lei 584/73 - Presidência do Conselho

    Introduz alterações na orgânica e na designação dos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda