Rectificação 387/2005. - Por ter saído com inexactidão o aviso 1750/2005 (2.ª série), de abertura do concurso interno de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de Fevereiro de 2005, rectifica-se que onde se lê:
"Aviso 1750/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro-chefe".
deve ler-se:
"Aviso 1750/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe".
Onde se lê:
"Na avaliação curricular será utilizada a escala de classificação de 0 a 20 valores, conforme o disposto nos n.os 2 do artigo 34.º e 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:
AC=((ACVx2)+(HAx4)+(FPx4)+(OECRx6)+(Fpx4))/20
sendo:
AC=avaliação curricular;
ACV=apresentação do curriculum vitae;
HA=habilitações académicas:
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OECR=outros elementos considerados relevantes."
deve ler-se:
"Na avaliação curricular será utilizada a escala de classificação de 0 a 20 valores, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:
AC=((ACVx2)+(HAx4)+(FPx4)+(OECRx6)+(EPx4))/20
sendo:
AC=avaliação curricular;
ACV=apresentação do curriculum vitae;
HA=habilitações académicas:
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OECR=outros elementos considerados relevantes."
onde se lê:
"HA (habilitações académicas):
Grau de mestre - 20 valores;
Grau de licenciado ou equivalente legal - 19 valores;
Grau de bacharel ou equivalente legal - 15 valores."
deve ler-se:
"HA (habilitações académicas) - 20 valores:
Grau de mestre - 20 valores;
Grau de licenciado ou equivalente legal - 19 valores;
Grau de bacharel ou equivalente legal - 15 valores."
Onde se lê:
"Integrar comissões ou grupos de trabalho ao nível nacional, regional, sub-regional ou local sendo 0,4 valores por cada, até ao limite de 4 valores. Serão consideradas comissões ou grupos de trabalho:
Comissão de controlo da infecção;
Equipa coordenadora da saúde escolar."
deve ler-se:
"Integrar comissões ou grupos de trabalho ao nível nacional, regional, sub-regional ou local sendo 1 valor por cada, até ao limite de 4 valores. Serão consideradas comissões ou grupos de trabalho:
Comissão de controlo da infecção;
Equipa coordenadora da saúde escolar."
Por força desta rectificação, é reaberta a possibilidade de apresentação de novas candidaturas, ou complementação das já apresentadas, durante o prazo de 15 dias úteis a contar da presente publicação.
23 de Fevereiro de 2005. - A Coordenadora, Ana Maria Ribeiro.