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Aviso 2504/2005, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 2504/2005 (2.ª série). - De acordo com o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 e no n.º 9 do despacho 10 747/98, de 25 de Junho, bem como nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 30/2000, de 12 de Junho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa GALAPA - Indústria de Carnes, S. A., torno público o seguinte:

1 - É aprovado o caderno de especificações apresentado pela GALAPA - Indústria de Carnes, S. A., de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 71/97, de 26 de Março.

2 - É autorizado à empresa GALAPA - Indústria de Carnes, S. A., detentora da marca A Boleta-Barrancos, o direito de utilizar o rótulo constante do anexo II do presente diploma.

3 - A CONTROLVET - Assistência Veterinária, Lda., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo constante do anexo II do presente diploma.

1 de Março de 2005. - Pela Directora, o Subdirector, Eduardo Diniz.

ANEXO I

Síntese dos principais elementos do caderno de especificações

Animais. - Suínos cruzados das raças Alentejana (mães) e Duroc (pais).

Local de crescimento e engorda. - Todos os animais permanecem por um período mínimo de seis meses na exploração Guerreiro Rodrigues - Sociedade Unipessoal, Lda., com a marca WM 32 C e localizada em Barrancos.

Tipo de produção. - Porcos criados em regime integrado extensivo com acabamento em montado até atingirem um peso vivo entre 110 kg e 130 kg.

Os leitões com 2 a 4 meses e um peso variável entre 20 kg e 40 kg são adquiridos a várias explorações da região (mercado local) pela empresa GALAPASUÍNOS - Exploração Agro-Pecuária, Lda., com a marca WP 43 E, situada na localidade de Quintas, freguesia de São Domingos da Serra, concelho de Santiago do Cacém, e fornecidos para engorda em regime integrado extensivo com acabamento em montado à exploração Guerreiro Rodrigues - Sociedade Unipessoal, Lda., com a marca WM 32 C, localizada em Barrancos.

Características do produto. - Carne de porco preto com características específicas, tais como maior percentagem de gordura entremeada, e sabores e aparência característicos.

Apresentação comercial. - Carne de porco fresca refrigerada e desmanchada em peças de maior ou menor dimensão e embalada em cuvettes, com um prazo de validade de 12 dias a contar da data de abate, ou congeladas e embaladas a vácuo em sacos de plástico, com um prazo de 548 dias (ano e meio) a contar da data de abate.

ANEXO II

Carne de suíno

O rótulo apresentado tem uma forma rectangular em fundo branco.

A parte superior do rótulo, em fundo verde-azeitona, apresenta o logótipo, com a forma de uma roseta limitada a verde-escuro, "Clube de Produtores" e a menção "Barrancos" em letras brancas.

A parte central do rótulo apresenta superiormente, num fundo amarelo, o distintivo de aprovação do rótulo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e à direita a expressão, em letras pretas: "Carne de porco preto". Em baixo à esquerda, em cima de um rectângulo de cor castanho-clara, que representa a terra, insere-se a figura de uma paisagem estilizada de agricultura extensiva, com dois montes de cores verdes diferentes (claro e escuro), três sobreiros (com troncos de cor castanho-escura e copas de cor verde-azeitona) e dois porcos pretos a pastar. Em baixo à direita insere-se a insígnia da marca da empresa, de forma rectangular, com uma moldura branca, constituída por um desenho figurativo de uma bolota de cor verde-azeitona, no interior da qual se encontram as expressões "A boleta", a castanho-claro, e "Barrancos", a verde-azeitona, bem como tem também desenhado um porco preto. Por baixo, à esquerda, insere-se a expressão "N.º", a preto, seguida de um espaço rectangular, na cor branca, destinado à colocação do número sequencial, o qual permitirá a identificação do número de lote.

Na parte inferior do rótulo, em fundo branco, encontram-se quatro menções, de cor preta, para identificação do produtor/exploração (seguido de espaço para o nome ou marca da exploração de crescimento/engorda/acabamento dos animais, situada no concelho de Barrancos), do matadouro onde será efectuado o abate dos suínos e desmancha de peças (seguido do espaço para o número oficial de homologação veterinário) e da sala de desmancha em pequenas peças onde se procede ao corte fino (seguido do espaço para o número oficial de homologação veterinário).

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Decreto-Lei 71/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Estatuto das Pensões de Sobrevivência aprovado pelo Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março, por forma que a condição de rendimentos de que depende o direito à pensão de sobrevivência por parte dos ascendentes do falecido seja estabelecida em termos mais equilibrados, nos casos em que os titulares sejam casados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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