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Despacho 5290/2005, de 11 de Março

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Texto do documento

Despacho 5290/2005 (2.ª série). - Após publicitação na bolsa de emprego público e no jornal 24 Horas, de 6 de Janeiro de 2005, do processo de selecção do titular do cargo de direcção intermédia do 2.º grau (chefe de divisão) para a Divisão de Melhoramento Animal e Apoio à Produção, da Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Animal, da Direcção-Geral de Veterinária, deu entrada uma única candidatura para o referido lugar.

Considerando que o candidato licenciado Policarpo Armando Lima Teixeira de Sá possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e é dotado de competência técnica e aptidão para o exercício das funções de direcção, coordenação e controlo adequadas ao cargo referido:

Nomeio, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o licenciado Policarpo Armando Lima Teixeira de Sá para o cargo de chefe de divisão de Melhoramento Animal e Apoio à Produção, da Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Animal, desta Direcção-Geral, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

Anexa-se síntese da nota curricular académica e profissional do nomeado.

18 de Fevereiro de 2005. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Policarpo Armando de Lima Teixeira de Sá.

Data de nascimento - 20 de Fevereiro de 1952.

Habilitações - licenciatura em Medicina Veterinária pela Escola Superior de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

Lugar do quadro - assessor principal da carreira de médico veterinário, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária.

Actividade profissional:

Coordenação dos trabalhos de contraste leiteiro efectuados na zona de Oliveira do Hospital;

Responsável técnico pelo sector de ovinicultura no Centro Nacional de Formação de Gil Vaz, de cuja reorganização foi coordenador;

Coordenação das acções de controlo de equipamento de ordenha mecânica (pequenos ruminantes);

Integrou a equipa central - Plano de Mudança de Agricultura - Produto - Ovinos e Caprinos de Leite;

Responsável pela coordenação das acções de extensão e formação de ovinicultores no âmbito do Programa PROCALFER "Pequenos ruminantes";

Integrou a equipa técnica que estabeleceu contactos com as Direcções Regionais de Agricultura do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve para implementação do Programa de Gestão Técnica em Explorações de Bovinos Leiteiros;

Coordenação dos ensaios referentes ao projecto básico de maneio e avaliação das raças ovinas e caprinas nacionais;

Apoio ao Programa de Melhoramento da Raça Ovina Serra da Estrela;

Colaboração na efectivação do Programa de Melhoramento Ovino na Serra da Estrela: Livro Genealógico;

Testagem de reprodutores; contraste leiteiro;

Secretário técnico do livro genealógico da raça ovina Serra da Estrela;

Secretário técnico da raça bovina Maronês;

Nomeado assessor principal da carreira de médico veterinário do quadro da Direcção-Geral de Veterinária, exercendo funções na Divisão de Melhoramento Animal e de Apoio à Produção, onde tem a seu cargo a análise dos planos de melhoramento elaborados pelas respectivas associações, acompanhamento dos livros genealógicos e registos zootécnicos, bem como todas as acções no âmbito de incremento produtivo, tais como contrastes, concursos pecuários, etc.;

Actualmente desempenha as funções de chefe de divisão de Melhoramento Animal e Apoio à Produção, da Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Animal, da Direcção-Geral de Veterinária.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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