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Deliberação 334/2005, de 11 de Março

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Texto do documento

Deliberação 334/2005. - Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevê no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com os artigos 20.º e 21.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia é efectuado por escolha de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, adequadas ao exercício das respectivas funções;

Considerando que o Dr. Fernando José dos Santos Neves de Carvalho corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos e que o mesmo detém as características especificamente adequadas ao exercício do cargo de director-adjunto da Unidade Jurídica:

Determina-se que, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 20.º e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro:

1 - É nomeado director-adjunto da Unidade Jurídica o Dr. Fernando José dos Santos Neves de Carvalho.

2 - A presente deliberação produz efeitos à data do despacho de nomeação. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Curriculum vitae

Dados pessoais:

Nome - Fernando José dos Santos Neves de Carvalho;

Naturalidade - Alverca do Ribatejo;

Data de nascimento - 9 de Abril de 1960.

Habilitações:

Licenciatura - Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com média de 12 valores (curso de 1979-1984);

Pós-graduação: Ciências Jurídico-Administrativas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com média de 14 valores (curso de 1996-1997).

Experiência profissional:

Advocacia - em regime de profissional liberal de 1987 a 1990;

Assessoria jurídica e contencioso - na Unidade Jurídica do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), desde Junho de 1987 a Março de 1998 e desde Novembro de 2001 até à presente data;

No FRME, SGPS, S. A., e no FREMERMI, SGPS, S. A., fundos de capital de risco que operacionalizam o Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME), desde Março de 1998 até Novembro de 2001.

Actividades desenvolvidas no IAPMEI e no SIRME:

Análise e ou elaboração de contratos da mais variada natureza;

Elaboração de inúmeros pareceres e notas jurídicas sobre matérias respeitantes aos mais variados aspectos da actividade das duas instituições;

Patrocínio do contencioso, administrativo e civil do IAPMEI;

Participação em reuniões nacionais e no estrangeiro com entidades públicas e privadas, nacionais e comunitárias, com vista à defesa dos interesses do IAPMEI;

Apoio jurídico directo ao Gabinete de Apoio ao Investimento Estrangeiro (GAPIE), departamento do IAPMEI que em articulação com o ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo negociava a realização do investimento estrangeiro em Portugal;

Participação em equipas técnicas de elaboração de legislação nas áreas tuteladas pelos Ministérios da Indústria e Energia e da Economia;

Assessoria jurídica aos diferentes órgãos de administração e de fiscalização dos fundos de capital de risco que operacionalizam o SIRME;

Vasta participação em processos de criação de sociedades comerciais;

Responsabilidade pelo contencioso civil (comercial) dos referidos fundos;

Presidente da mesa da assembleia geral de várias sociedades comerciais;

Presidente do conselho de administração de algumas das sociedades comerciais participadas pelos referidos fundos.

11 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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