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Despacho 3760/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o montante financeiro disponível para o Instituto Português do Sangue financiar as acções e projectos no âmbito da promoção da dádiva de sangue, a nível nacional, no ano de 2007, é de 725.000,00 euros.

Texto do documento

Despacho 3760/2008

De acordo com os princípios constantes do Programa do XVII Governo Constitucional em matéria de política de saúde e no âmbito das medidas em curso estruturantes da intervenção do Estado, designadamente no que se refere à prossecução das políticas sociais e ao necessário rigor da realização da despesa pública, foi aprovado o Decreto-Lei 186/2006, de 12 de Setembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos.

O sistema de apoios instituído tem como principal objectivo centrar nas prioridades definidas pelas políticas de saúde e, em especial, no Plano Nacional de Saúde, o financiamento concedido pelos diversos serviços e organismos públicos do sector da saúde e garantir uma maior eficácia dos apoios atribuídos, favorecendo a emergência de novos pólos de inovação e complementaridade, tendo como finalidade aumentar os ganhos em saúde da população.

O Instituto Português do Sangue é o organismo do Ministério da Saúde que tem por missão regular, a nível nacional, a actividade da medicina transfusional e garantir a disponibilidade e acessibilidade de sangue e componentes sanguíneos de qualidade, seguros e eficazes.

No exercício das suas atribuições Instituto Português do Sangue financia diversas entidades que operam no âmbito da promoção da dádiva de sangue.

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 186/2006, de 12 de Setembro, o montante financeiro disponível para cada programa de apoio é anualmente fixado, por área de intervenção e âmbito territorial, nacional ou regional, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área da saúde.

Pelo exposto, determina-se:

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 186/2006, de 12 de Setembro, o montante financeiro disponível para o Instituto Português do Sangue financiar as acções e projectos no âmbito da promoção da dádiva de sangue, a nível nacional, no ano de 2007, é de 725.000,00 euros, verba devidamente cabimentada no orçamento do Instituto, na rubrica 658 - outros custos e perdas operacionais.

29 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/14/plain-228844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 186/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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