Aviso 1565/2005, de 11 de Março
Aviso 1565/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos se torna público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal referente ao ano de 2004, de acordo com o estipulado no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações, no edifício dos Paços do Concelho e demais locais de trabalho.
Mais se torna público que da organização da lista de antiguidades cabe reclamação, a deduzir do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o estabelecido no artigo 96.º do referido diploma legal.
7 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Fernandes Estevens.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2288401.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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