Aviso 1563/2005, de 11 de Março
Aviso 1563/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade do pessoal do quadro do município de Castanheira de Pêra. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua última redacção, faz-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro deste município, reportada a 31 de Dezembro de 2004, aprovada por meu despacho de 9 de Fevereiro de 2005, se encontra afixada desde esta data no edifício dos Paços do Concelho.
Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do citado diploma legal.
10 de Fevereiro de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2288399.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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