Aviso 1561/2005, de 11 de Março
Aviso 1561/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada, para consulta, no placar da Secção de Recursos Humanos, a lista de antiguidade do pessoal, elaborada nos termos do artigo 93.º do citado diploma.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso.
7 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2288396.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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