Aviso 1553/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. José Artur Fontes Cascarejo, presidente da Câmara Municipal de Alijó:
Torna público, no uso da competência referida na alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro de 2002, o Regulamento do Cartão Jovem Municipal "Cartão AliJovem", aprovado, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal do dia 26 de Julho de 2004 e Sessão da Assembleia Municipal do dia 6 de Setembro de 2004, cujo texto se anexa ao presente aviso.
7 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.
Regulamento do Cartão Jovem Municipal Cartão AliJovem
Preâmbulo
Os jovens são o futuro do nosso concelho e a promoção da melhoria das condições de vida, designadamente a aquisição de bens de consumo que permitam o desenvolvimento cultural e social, o acesso a serviços indispensáveis à satisfação das sua necessidades, bem como a sua permanência no concelho de Alijó, são, desde a primeira hora, uma prioridade para a autarquia.
Neste contexto, a Câmara Municipal de Alijó criou o cartão jovem municipal, de acesso gratuito a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 35 anos, que permite reduções significativas na aquisição de bens e serviços indispensáveis.
Os portadores do cartão poderão usufruir de várias regalias e descontos, tais como redução nos ramais de ligação de água e saneamento, cujo contrato esteja em nome do titular do cartão, no pagamento de taxas de concessão de licenciamento ou autorização de construção de habitação, redução na utilização dos equipamentos municipais e nas actividades desportivas e recreativas promovidas pela Câmara Municipal.
Para além das vantagens já referidas, com o cartão poderão também obter descontos em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do concelho de Alijó.
Será distribuído aos portadores do cartão um guia informativo onde constarão as informações e condições de utilização do mesmo, bem como os estabelecimentos aderentes e os descontos efectuados.
Artigo 1.º
Objecto
O cartão jovem municipal visa proporcionar aos jovens residentes no concelho de Alijó, descontos em todos os serviços prestados directamente pela Câmara Municipal de Alijó e descontos na aquisição de bens e serviços nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do concelho, que adiram ao projecto.
Artigo 2.º
Denominação
O cartão jovem municipal designa-se de cartão AliJovem.
Artigo 3.º
Âmbito
São beneficiários do cartão AliJovem todos os jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 35 anos que residam na área geográfica do concelho de Alijó e que requeiram a sua adesão, mediante o preenchimento de formulário de inscrição próprio a fornecer pela autarquia.
Artigo 4.º
Validade
O cartão AliJovem é pessoal e instransmíssivel, com a validade de um ano a contar da data da sua emissão, não podendo, em caso algum, ser vendido ou emprestado, tendo que constar a assinatura do seu titular, coincidente com a do bilhete de identidade.
Artigo 5.º
Guia informativo
No momento da adesão ao cartão AliJovem será entregue aos jovens um guia informativo, do qual consta uma listagem das entidades, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços ao mesmo aderentes, respectivos endereços e descontos efectuados.
Artigo 6.º
Admissão
Poderão aderir a este projecto todas as empresas, entidades, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do concelho que o pretendam, devendo, para isso, fazer a sua inscrição, mediante o preenchimento de proposta de adesão a fornecer pela autarquia.
Artigo 7.º
Entidades aderentes
O cartão AliJovem é validamente utilizável em todas as empresas/entidades que tenham feito a sua admissão nos termos vertidos no artigo anterior e que constem no guia informativo ou exibam na sua montra ou vitrine o autocolante de aceitação do cartão.
Artigo 8.º
Vantagens
As vantagens do cartão jovem municipal estão disponíveis todo o ano, com excepção, no que concerne aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, dos períodos legais de saldos ou promoções devidamente anunciados.
Artigo 9.º
Descontos
1 - As empresas/entidades aderentes prestarão um desconto na aquisição de bens e serviços variável entre 7% e 10%, de acordo com o protocolo de adesão, sendo que o respectivo desconto constará do guia informativo.
2 - A Câmara Municipal de Alijó efectuará um desconto de 50% em todas as taxas e licenças por si cobradas, por via legal e ou regulamentar e que sejam sua receita exclusiva, com excepção das taxas, licenças e demais cobranças efectuadas no âmbito das actividades culturais, desportivas e sociais, em que o desconto é de 10%.
Artigo 10.º
Funcionamento
O titular do cartão AliJovem deverá comunicar a condição de titular do cartão antes da facturação/pagamento do bem ou serviço.
Artigo 11.º
Documentos necessários
Para emissão do cartão são necessários os seguintes documentos:
a) Duas fotografias tipo passe;
b) Bilhete de identidade;
c) Atestado de residência do titular, emitido pela junta de freguesia. Se o titular for menor, o atestado de residência deverá respeitar aos pais ou encarregado de educação.
Artigo 12.º
Perda, roubo ou extravio
A perda, roubo ou extravio do cartão deverá ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Alijó, tendo o seu titular direito à emissão de uma 2.ª via.
Artigo 13.º
Incumprimento de compromissos
O incumprimento, por parte dos intervenientes, dos compromissos nesta iniciativa, deverá ser comunicado à Câmara Municipal.
Artigo 14.º
Modelo de cartão
O modelo de cartão é o que consta em anexo ao presente Regulamento e do qual constarão, obrigatoriamente, o nome do titular, idade, morada, fotografia actualizada, número e validade.
Artigo 15.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das disposições do presente Regulamento serão integralmente resolvidos pela Câmara Municipal de Alijó.
Artigo 16.º
Norma de excepção
1 - Pelo presente artigo é consagrada uma cláusula de excepção a todos os regulamentos municipais validamente existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento e que se refiram a taxas, licenças e demais cobranças a efectuar pelo município de Alijó, por forma a permitir-se a praticabilidade dos descontos mencionados no n.º 2 do artigo 9.º do presente Regulamento.
2 - Todos os regulamentos municipais que forem elaborados e aprovados após a entrada em vigor do presente Regulamento deverão conter expressamente uma cláusula que consagre os benefícios concedidos aos titulares do cartão AliJovem.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)