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Aviso 1553/2005, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 1553/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. José Artur Fontes Cascarejo, presidente da Câmara Municipal de Alijó:

Torna público, no uso da competência referida na alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro de 2002, o Regulamento do Cartão Jovem Municipal "Cartão AliJovem", aprovado, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal do dia 26 de Julho de 2004 e Sessão da Assembleia Municipal do dia 6 de Setembro de 2004, cujo texto se anexa ao presente aviso.

7 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.

Regulamento do Cartão Jovem Municipal Cartão AliJovem

Preâmbulo

Os jovens são o futuro do nosso concelho e a promoção da melhoria das condições de vida, designadamente a aquisição de bens de consumo que permitam o desenvolvimento cultural e social, o acesso a serviços indispensáveis à satisfação das sua necessidades, bem como a sua permanência no concelho de Alijó, são, desde a primeira hora, uma prioridade para a autarquia.

Neste contexto, a Câmara Municipal de Alijó criou o cartão jovem municipal, de acesso gratuito a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 35 anos, que permite reduções significativas na aquisição de bens e serviços indispensáveis.

Os portadores do cartão poderão usufruir de várias regalias e descontos, tais como redução nos ramais de ligação de água e saneamento, cujo contrato esteja em nome do titular do cartão, no pagamento de taxas de concessão de licenciamento ou autorização de construção de habitação, redução na utilização dos equipamentos municipais e nas actividades desportivas e recreativas promovidas pela Câmara Municipal.

Para além das vantagens já referidas, com o cartão poderão também obter descontos em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do concelho de Alijó.

Será distribuído aos portadores do cartão um guia informativo onde constarão as informações e condições de utilização do mesmo, bem como os estabelecimentos aderentes e os descontos efectuados.

Artigo 1.º

Objecto

O cartão jovem municipal visa proporcionar aos jovens residentes no concelho de Alijó, descontos em todos os serviços prestados directamente pela Câmara Municipal de Alijó e descontos na aquisição de bens e serviços nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do concelho, que adiram ao projecto.

Artigo 2.º

Denominação

O cartão jovem municipal designa-se de cartão AliJovem.

Artigo 3.º

Âmbito

São beneficiários do cartão AliJovem todos os jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 35 anos que residam na área geográfica do concelho de Alijó e que requeiram a sua adesão, mediante o preenchimento de formulário de inscrição próprio a fornecer pela autarquia.

Artigo 4.º

Validade

O cartão AliJovem é pessoal e instransmíssivel, com a validade de um ano a contar da data da sua emissão, não podendo, em caso algum, ser vendido ou emprestado, tendo que constar a assinatura do seu titular, coincidente com a do bilhete de identidade.

Artigo 5.º

Guia informativo

No momento da adesão ao cartão AliJovem será entregue aos jovens um guia informativo, do qual consta uma listagem das entidades, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços ao mesmo aderentes, respectivos endereços e descontos efectuados.

Artigo 6.º

Admissão

Poderão aderir a este projecto todas as empresas, entidades, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do concelho que o pretendam, devendo, para isso, fazer a sua inscrição, mediante o preenchimento de proposta de adesão a fornecer pela autarquia.

Artigo 7.º

Entidades aderentes

O cartão AliJovem é validamente utilizável em todas as empresas/entidades que tenham feito a sua admissão nos termos vertidos no artigo anterior e que constem no guia informativo ou exibam na sua montra ou vitrine o autocolante de aceitação do cartão.

Artigo 8.º

Vantagens

As vantagens do cartão jovem municipal estão disponíveis todo o ano, com excepção, no que concerne aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, dos períodos legais de saldos ou promoções devidamente anunciados.

Artigo 9.º

Descontos

1 - As empresas/entidades aderentes prestarão um desconto na aquisição de bens e serviços variável entre 7% e 10%, de acordo com o protocolo de adesão, sendo que o respectivo desconto constará do guia informativo.

2 - A Câmara Municipal de Alijó efectuará um desconto de 50% em todas as taxas e licenças por si cobradas, por via legal e ou regulamentar e que sejam sua receita exclusiva, com excepção das taxas, licenças e demais cobranças efectuadas no âmbito das actividades culturais, desportivas e sociais, em que o desconto é de 10%.

Artigo 10.º

Funcionamento

O titular do cartão AliJovem deverá comunicar a condição de titular do cartão antes da facturação/pagamento do bem ou serviço.

Artigo 11.º

Documentos necessários

Para emissão do cartão são necessários os seguintes documentos:

a) Duas fotografias tipo passe;

b) Bilhete de identidade;

c) Atestado de residência do titular, emitido pela junta de freguesia. Se o titular for menor, o atestado de residência deverá respeitar aos pais ou encarregado de educação.

Artigo 12.º

Perda, roubo ou extravio

A perda, roubo ou extravio do cartão deverá ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Alijó, tendo o seu titular direito à emissão de uma 2.ª via.

Artigo 13.º

Incumprimento de compromissos

O incumprimento, por parte dos intervenientes, dos compromissos nesta iniciativa, deverá ser comunicado à Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Modelo de cartão

O modelo de cartão é o que consta em anexo ao presente Regulamento e do qual constarão, obrigatoriamente, o nome do titular, idade, morada, fotografia actualizada, número e validade.

Artigo 15.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das disposições do presente Regulamento serão integralmente resolvidos pela Câmara Municipal de Alijó.

Artigo 16.º

Norma de excepção

1 - Pelo presente artigo é consagrada uma cláusula de excepção a todos os regulamentos municipais validamente existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento e que se refiram a taxas, licenças e demais cobranças a efectuar pelo município de Alijó, por forma a permitir-se a praticabilidade dos descontos mencionados no n.º 2 do artigo 9.º do presente Regulamento.

2 - Todos os regulamentos municipais que forem elaborados e aprovados após a entrada em vigor do presente Regulamento deverão conter expressamente uma cláusula que consagre os benefícios concedidos aos titulares do cartão AliJovem.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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