Aviso 1545/2005, de 11 de Março
Aviso 1545/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos previstos no artigo 93.º do mencionado diploma legal, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município.
3 de Fevereiro de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2288377.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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