A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 57/2005, de 10 de Março

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Texto do documento

Declaração 57/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 294/97, de 24 de Outubro, declara-se que:

1 - O estudo prévio do IC 3 (estrada nacional n.º 118) - variante entre Porto Alto (proximidade) e Chamusca (estrada nacional n.º 243) foi aprovado conforme declaração de 22 de Junho de 1989 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 11 de Julho de 1989.

2 - O estudo prévio e as respectivas zonas de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 294/97, de 24 de Outubro, para o troço do IC 3 entre Almeirim (IC 10) e o IC 11 são os que constam dos mapas anexos à declaração 20/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 2002.

3 - Com a aprovação das plantas parcelares destes sublanços em 21 de Outubro de 2002 e 7 de Janeiro de 2003, a nova zona non aedificandi é a que diz respeito ao n.º 1, alínea b), do artigo 3.º do Decreto-Lei 294/97, de 24 de Outubro.

4 - É revogado o troço da faixa de reserva constituída com a aprovação referida no n.º 1, mas apenas para o lanço do IC 3 entre Almeirim (IC 10) e Porto Alto constituída anteriormente.

21 de Fevereiro de 2005. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, António Pinelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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