Deliberação 329/2005. - A firma Laboratório Mendifar - Produtos Farmacêuticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (A. I. M.) dos medicamentos:
Bodisan, granulado para suspensão oral 500 mg, concedida em 30 de Dezembro de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2249498, 4612099 e 4612198;
Bodisan, cápsulas 500 mg, concedida em 30 de Dezembro de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2249894 e 4611695;
Bodisan, granulado para suspensão oral 250 mg, concedida em 30 de Dezembro de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2249399, 4611893 e 4611992;
Bodisan, pó para suspensão oral 250 mg/5 ml, concedida em 30 de Dezembro de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2249696, 4612297 e 4612396;
Bodisan, pó para suspensão oral 500 mg/5 ml, concedida em 30 de Dezembro de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2249597, 4612693 e 4612792;
Bodisan, pó para suspensão oral 500 mg/5 ml, concedida em 30 de Dezembro de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2249795, 4612495 e 4612594;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as A. I. M. dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
2 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.