Deliberação 328/2005. - A firma SANOFI-SYNTHELABO - Produtos Farmacêuticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Lisopiride, cápsulas 50 mg, concedida em 8 de Maio de 1970, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9252817, 9252809;
Lisopiride forte, comprimido 200 mg, concedida em 8 de Maio de 1970, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9252700, 9252718;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
2 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.