Deliberação 327/2005. - A firma FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Neofarmiz, granulado para suspensão oral, 250 mg, concedida em 30 de Março de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4725297 e 2810497, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
2 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.