Deliberação 325/2005. - A firma TECNIMEDE - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Unizitro, granulado para suspensão oral, 250 mg, concedida em 30 de Março de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4725396 e 3132792, Azitromicina Medicamed, granulado para suspensão oral, 250 mg, concedida em 10 de Fevereiro de 2001, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3441391, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
2 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.