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Despacho 5186/2005, de 10 de Março

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Texto do documento

Despacho 5186/2005 (2.ª série). - Autorizo, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a abertura de concurso interno de acesso limitado, para o preenchimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio ao meu Gabinete.

O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do mesmo diploma determino ainda que o júri do concurso seja constituído da seguinte forma:

Presidente - Licenciado Manuel Américo dos Santos Silveira, adjunto do meu Gabinete.

Vogais efectivos:

Licenciada Cristina Maria Pamplona de Oliveira Ribeiro de Meireles Guimarães, adjunta do meu Gabinete, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Manuela de Brito Mendes Dutra, chefe de secção do quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Vieira Leal, assistente administrativa especialista, do quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete, presentemente a desempenhar as funções de minha secretária pessoal.

Lucília Maria dos Santos Lobão Couto, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete.

25 de Fevereiro de 2005. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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