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Despacho 3785/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Determina a criação da Comissão de Coordenação do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica, a funcionar na dependência do director-geral da Saúde, sendo presidida pelo Prof. Doutor António Segorbe Luís.

Texto do documento

Despacho 3785/2008

Pelo despacho 4318/2005 (2.ª série), do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2005, foi criada a Comissão de Coordenação do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC), com um mandato de dois anos, tendo sido igualmente designado o Coordenador Científico.

Verificando-se a necessidade de dar continuidade ao trabalho realizado por aquela Comissão, de dar resposta a situações supervenientes e cumprimento às acções previstas e ou em curso, impõe-se criar uma estrutura que assegure estas tarefas, bem como a coordenação do referido Programa.

Assim, determino:

1 - É criada, na dependência do director-geral da Saúde, a Comissão de Coordenação do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica, adiante designada por Comissão com a composição seguinte:

a) Uma personalidade da área da DPOC, que preside;

b) Dois representantes da Direcção-Geral da Saúde;

c) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

d) Um representante do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

e) Um representante de cada Administração Regional de Saúde, I. P.;

f) Um representante da Ordem dos Enfermeiros;

g) Um representante da Ordem dos Farmacêuticos;

h) Um representante da Ordem dos Médicos;

i) Um representante da Sociedade Portuguesa de Pneumologia;

j) Um representante do Projecto "GOLD - Global initiative for chronic Obstrutive Lung Disease";

2 - É nomeado o Prof. Doutor António Segorbe Luís, para presidir à Comissão de Coordenação do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica.

3 - A Comissão funciona em plenário e através de um núcleo executivo, o qual coordena os trabalhos e operacionaliza as decisões.

4 - O núcleo executivo é composto pelo presidente e pelos representantes dos serviços e organismos do Ministério da Saúde identificados nas alíneas b) a e) do n.º 1 do presente despacho.

5 - Compete à Comissão submeter à consideração do director-geral da Saúde propostas de:

a) Orientações técnicas que sirvam de suporte à execução das estratégias consignadas no Programa;

b) Materiais didácticos para formação de profissionais de saúde;

c) Parcerias estratégicas com entidades de diversos sectores com vista à melhor prossecução dos objectivos constantes do Programa;

d) Estudos epidemiológicos com representatividade nacional, no âmbito da DPOC;

e) Suportes de informação necessários à monitorização do Programa;

f) Plano anual e respectivo relatório de actividades de coordenação da Comissão;

g) Pareceres técnico-científicos, sempre que solicitada para tal.

6 - A Comissão pode integrar, em cada momento, por convite do Director-Geral da Saúde, personalidades de reconhecido mérito no âmbito da abordagem da DPOC e ou organizações determinantes para o sucesso do Programa.

7 - A Comissão pode integrar, por convite do Director-Geral da Saúde, representantes dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no caso de aqueles desejarem implementar, no seu espaço geográfico, as estratégias consignadas no Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica.

8 - Os encargos decorrentes das deslocações dos elementos da Comissão são da responsabilidade das instituições que representam.

9 - A Comissão funciona nas instalações da Direcção-Geral da Saúde, que assegura o apoio técnico e administrativo.

10 - O mandato da Comissão termina a 1 de Fevereiro de 2009.

11 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Fevereiro de 2007.

22 de Janeiro de 2008. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia

de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/14/plain-228815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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