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Regulamento 20/2005, de 9 de Março

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Texto do documento

Regulamento 20/2005. - Por despacho de 2 de Fevereiro de 2005 da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovado o seguinte Regulamento do Curso de Especialização em Clássicos da Literatura da Faculdade de Letras da Universidade do Porto:

Proposta de Regulamento do Curso de Especialização em Clássicos da Literatura

Preâmbulo

O curso de especialização em Clássicos da Literatura destina-se a alunos que pretendam fazer uma especialização em autores chave das literaturas portuguesa, francesa, inglesa, espanhola, norte-americana ou alemã ou, então, a alunos que se interessem apenas por um ou vários dos autores leccionados, podendo frequentar seminários isolados. O curso funciona em duas vertentes: ou como curso de especialização ou como curso destinado à formação ao longo da vida. Os autores das literaturas estrangeiras serão estudados em tradução, para abranger um leque mais vasto de potenciais interessados.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto (UP), através dos Departamentos de Estudos Anglo-Americanos, de Estudos Germanísticos e de Estudos Portugueses e de Estudos Românicos da Faculdade de Letras, cria o curso de especialização em Clássicos da Literatura.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

São objectivos do curso fornecer uma preparação qualificada para o exercício das actividades profissionais no domínio da docência da Literatura nos ensinos básico e secundário e da animação cultural.

Artigo 3.º

Destinatários

Cidadãos nacionais e estrangeiros titulares de uma licenciatura.

Artigo 4.º

Comissão coordenadora do curso

A coordenação do curso será assumida por uma comissão que integrará três professores, presidida por um deles.

Artigo 5.º

Comissão científica do curso

A comissão científica do curso será constituída por um conjunto de professores responsáveis pela docência do curso.

Artigo 6.º

Organização do curso

O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, equivalendo a 12 unidades ou 9 ECTS.

O curso será repartido em dois semestres.

Aos formandos que completarem a formação e obtiverem aprovação nas avaliações previstas será entregue um diploma do curso de especialização em Clássicos da Literatura pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Aos formandos que frequentarem a formação mas que não obtenham aprovação ou não desejem participar na avaliação será entregue um certificado de presenças.

Artigo 7.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I. Para obter o diploma de especialização, os alunos dever-se-ão inscrever em seis seminários (três em cada semestre). Na frequência por módulos prevê-se a inscrição no número de seminários pretendidos pelos alunos, não havendo, neste caso, lugar para um diploma do curso. Anualmente, o conselho científico determinará, sob proposta da comissão coordenadora do curso, os seminários a funcionar no ano lectivo seguinte.

Artigo 8.º

Habilitações de acesso

Licenciatura.

Artigo 9.º

Número de vagas

O número limite de vagas para matrícula é de 20 para a frequência do curso, mais 15 para a frequência por módulos curriculares.

Artigo 10.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula do curso de especialização em Clássicos da Literatura serão seleccionados pela respectiva comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:

O currículo académico;

O currículo profissional.

Das decisões da comissão coordenadora sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando baseada em vício de forma.

Artigo 11.º

Regime de frequência e avaliação

A aprovação, bem como a atribuição do certificado, implica a participação do formando em três quartos das sessões de cada unidade lectiva em que se inscreva. A aprovação na pós-graduação implica o aproveitamento em todas as disciplinas.

Artigo 12.º

Prazos e calendários

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão afixados pela comissão coordenadora do curso e divulgados em conformidade com a legislação em vigor.

Artigo 13.º

Propinas

O montante das propinas será igual ao previsto para a licenciatura.

Artigo 14.º

Promoção do curso

A promoção do curso contará com os mecanismos habitualmente utilizados na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 de Fevereiro de 2005. - (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

1.º semestre

O aluno deverá escolher três seminários dos cinco disponíveis:

Um seminário de Literatura Portuguesa - 2 UC/1,5 ECTS;

Um seminário de Literatura Portuguesa - 2 UC/1,5 ECTS;

Um seminário de Literatura Inglesa - 2 UC/1,5 ECTS;

Um seminário de Literatura Espanhola - 2 UC/1,5 ECTS;

Um seminário de Literatura Francesa - 2 UC/1,5 ECTS.

2.º semestre

O aluno deverá escolher três seminários dos cinco disponíveis:

Um seminário de Literatura Portuguesa - 2 UC/1,5 ECTS;

Um seminário de Literatura Portuguesa - 2 UC/1,5 ECTS;

Um seminário de Literatura Portuguesa - 2 UC/1,5 ECTS;

Um seminário de Literatura Norte-Americana - 2 UC/1,5 ECTS;

Um seminário de Literatura Alemã - 2 UC/1,5 ECTS.

Nota. - Os seminários em clássicos de línguas estrangeiras serão leccionados em português e com textos traduzidos.

Professores responsáveis:

Coordenadora - Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.

Corpo docente:

Ana Isabel Martinez Pereira.

Carlos Manuel da Rocha Borges de Azevedo.

Gonçalo José do Vale Peixoto Vilas-Boas.

Luís Fernando de Sá Fardilha.

Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.

Maria de Fátima da Costa Outeirinho.

Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Maria João Pinto Coelho Reynaud.

Nuno Manuel Dias Pinto Ribeiro.

Pedro Jorge Santos da Costa Eiras.

Rosa Maria Martelo Fernandes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288145.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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