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Despacho 5115/2005, de 9 de Março

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Texto do documento

Despacho 5115/2005 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor da Universidade de Aveiro de 3 de Fevereiro de 2005:

Iolanda Manuela Soares Assunção - autorizada a celebração do contrato administrativo de provimento como encarregada de trabalhos, além do quadro, por urgente conveniência de serviço, em regime de tempo parcial, com 50% de vencimento, pelo período de seis meses, com início em 31 de Janeiro e termo em 31 de Julho de 2005.

Valter Xavier Costa Martins - autorizada a celebração do contrato administrativo de provimento como encarregado de trabalhos, além do quadro, por urgente conveniência de serviço, em regime de tempo parcial, com 50% de vencimento, pelo período de seis meses, com início em 31 de Janeiro e termo em 31 de Julho de 2005.

Patrícia Alexandra Alves Cipriano - autorizada a celebração do contrato administrativo de provimento como encarregada de trabalhos, além do quadro, por urgente conveniência de serviço, em regime de tempo parcial, com 50% de vencimento, pelo período de seis meses, com início em 31 de Janeiro e termo em 31 de Julho de 2005.

Nuno Alexandre Gomes Pires - autorizada a celebração do contrato administrativo de provimento como encarregado de trabalhos, além do quadro, por urgente conveniência de serviço, em regime de tempo parcial, com 50% de vencimento, pelo período de seis meses, com início em 31 de Janeiro e termo em 31 de Julho de 2005.

Liliana Ribau Caçoilo - autorizada a celebração do contrato administrativo de provimento como encarregada de trabalhos, além do quadro, por urgente conveniência de serviço, em regime de tempo integral, pelo período de seis meses, com início em 31 de Janeiro e termo em 31 de Julho de 2005.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Fevereiro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Fátima Pinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288089.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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