Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3778/2008, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Determina a criação do Conselho Nacional para a Oncologia (CNO), que tem como competências aconselhar o Ministério da Saúde em matérias relacionadas com o combate às doenças oncológicas, apoiando as acções desenvolvidas pelo Alto-Comissariado da Saúde e pelo Coordenador Nacional para as Doenças Oncológicas sempre que para tal solicitado.

Texto do documento

Despacho 3778/2008

A criação da Coordenação Nacional para as Doenças Oncológicas, no âmbito do Alto Comissariado para a Saúde, introduziu um novo nível de responsabilidade na organização do registo oncológico, na prevenção do cancro e na assistência aos doentes com neoplasias malignas e no planeamento geral do combate às doenças oncológicas. Para a execução das tarefas de coordenação, a nível nacional, do plano oncológico nacional, é imprescindível a existência de um órgão consultivo, com a especial função de aconselhar o Ministério da Saúde nas matérias relacionadas com o combate ao cancro.

Foram ouvidos a Ordem dos Médicos e o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

Assim, determino:

1 - É criado o Conselho Nacional para a Oncologia (CNO).

2 - O CNO é uma entidade consultiva do Ministério da Saúde (MS), que tem como competências aconselhar o MS em matérias relacionadas com o combate às doenças oncológicas, apoiando as acções desenvolvidas pelo Alto-Comissariado da Saúde e pelo Coordenador Nacional para as Doenças Oncológicas sempre que para tal solicitado.

3 - O CNO é constituído pelos seguintes membros:

a) O Coordenador Nacional para as Doenças Oncológicas, que preside;

b) Um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) Um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

d) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente;

e) Um representante da Direcção-Geral da Saúde;

f) O Presidente do Conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil de Coimbra, EPE;

g) O Presidente do Conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil de Lisboa, EPE;

h) O Presidente do Conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil do Porto, EPE;

i) Um representante do Colégio da Especialidade de Oncologia Médica da Ordem dos Médicos;

j) Um representante do Colégio da Especialidade de Radioterapia da Ordem dos Médicos;

l) Um representante da Liga Portuguesa Contra o Cancro;

m) Três personalidades de reconhecido mérito nas áreas relacionadas com a oncologia.

4 - Os membros do CNO são nomeados por despacho do Ministro da Saúde, sendo ouvidos os Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no que respeita, respectivamente, à designação dos membros referidos nas alíneas c) e d) do número anterior.

5 - As funções de membro do CNO não são remuneradas.

6 - O presente despacho produz efeitos reportados a 16 de Outubro de 2007.

12 de Novembro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/14/plain-228808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228808.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda