Foram ouvidos a Ordem dos Médicos e o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
Assim, determino:
1 - É criado o Conselho Nacional para a Oncologia (CNO).
2 - O CNO é uma entidade consultiva do Ministério da Saúde (MS), que tem como competências aconselhar o MS em matérias relacionadas com o combate às doenças oncológicas, apoiando as acções desenvolvidas pelo Alto-Comissariado da Saúde e pelo Coordenador Nacional para as Doenças Oncológicas sempre que para tal solicitado.
3 - O CNO é constituído pelos seguintes membros:
a) O Coordenador Nacional para as Doenças Oncológicas, que preside;
b) Um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
c) Um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
d) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente;
e) Um representante da Direcção-Geral da Saúde;
f) O Presidente do Conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil de Coimbra, EPE;
g) O Presidente do Conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil de Lisboa, EPE;
h) O Presidente do Conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil do Porto, EPE;
i) Um representante do Colégio da Especialidade de Oncologia Médica da Ordem dos Médicos;
j) Um representante do Colégio da Especialidade de Radioterapia da Ordem dos Médicos;
l) Um representante da Liga Portuguesa Contra o Cancro;
m) Três personalidades de reconhecido mérito nas áreas relacionadas com a oncologia.
4 - Os membros do CNO são nomeados por despacho do Ministro da Saúde, sendo ouvidos os Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no que respeita, respectivamente, à designação dos membros referidos nas alíneas c) e d) do número anterior.
5 - As funções de membro do CNO não são remuneradas.
6 - O presente despacho produz efeitos reportados a 16 de Outubro de 2007.
12 de Novembro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.