Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2418/2005, de 9 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2418/2005 (2.ª série). - Faz-se público que por meu despacho de 17 de Fevereiro de 2005, foi anulado o concurso interno de acesso misto para preenchimento de duas vagas de assistente administrativo especialista existentes no quadro privativo de pessoal do Governo Civil do Distrito da Guarda, porquanto, na ponderação da experiência profissional, o júri do concurso utilizou exclusivamente como elemento de ponderação o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, não tendo ponderado outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração tal como o impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 de Fevereiro de 2005. - O Governador Civil, Joaquim Cândido Ferreira de Lacerda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda