Aviso 2418/2005 (2.ª série). - Faz-se público que por meu despacho de 17 de Fevereiro de 2005, foi anulado o concurso interno de acesso misto para preenchimento de duas vagas de assistente administrativo especialista existentes no quadro privativo de pessoal do Governo Civil do Distrito da Guarda, porquanto, na ponderação da experiência profissional, o júri do concurso utilizou exclusivamente como elemento de ponderação o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, não tendo ponderado outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração tal como o impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 de Fevereiro de 2005. - O Governador Civil, Joaquim Cândido Ferreira de Lacerda.